LGPD no site de advogado: erros comuns no formulário de contato

Danillo Victor

Sou um especialista em Web Design e Estratégia Digital com foco na criação visual para lançamentos, websites, páginas de vendas, landing pages e conteúdos criativos. Há mais de uma década atuo nesse setor, colaborando com empresas e agências para alcançar seus objetivos.

Desde 2010 trabalhando no setor da criação para empresas e agências.

Fundador de 2 agências no Brasil: Agência Vizzu e ISP Force!

Se você está procurando páginas de vendas que vão além da estética e gerem resultados reais, ou se precisa de thumbs, criativos e imagens relacionados ao seu lançamento, empresa ou serviço, posso oferecer minha expertise para executar esse trabalho.

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LGPD no site de advogado é um assunto que quase todo escritório trata como problema de contrato, não de site. Só que o formulário de contato e o botão de WhatsApp já coletam dado pessoal todos os dias. Até o campo “conte seu caso” da página inicial faz isso. Isso, sozinho, já coloca o site dentro da Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei nº 13.709/2018. Afinal, a lei se aplica mesmo que ninguém tenha pensado nisso na hora de criar a página.

Portanto, cuidar da LGPD no site de advogado não é burocracia extra. É proteger o próprio escritório de uma reclamação à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Ao mesmo tempo, é transmitir mais confiança para quem está prestes a contar um problema pessoal para um estranho pela internet. Aliás, esse cuidado só faz sentido depois que o escritório já decidiu quanto vai investir no próprio site. Afinal, de nada adianta um site caro e bonito com um formulário fora da lei.

Por que o site do escritório entra na LGPD sem ninguém perceber

A LGPD se aplica a qualquer site que colete nome, telefone, e-mail ou qualquer outro dado que identifique uma pessoa, e é exatamente isso que um formulário de contato faz. Consequentemente, mesmo escritórios pequenos, sem departamento jurídico interno de compliance, já estão sujeitos à lei simplesmente por terem um formulário publicado no ar.

O ponto que costuma passar batido é que LGPD no site de advogado não é sobre o que o advogado faz pelo cliente. Na verdade, é sobre o que o site do advogado faz com os dados de quem visita a página, antes mesmo de virar cliente. São dois cuidados diferentes, e o segundo é o que este artigo trata.

As duas bases legais que valem para o seu formulário de contato

Dado importante: segundo o artigo 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o tratamento de dados pessoais pode se basear em consentimento do titular ou em legítimo interesse do controlador. Para um formulário de contato preenchido voluntariamente, o consentimento explícito é a base mais segura, e a lei exige que ele seja dado de forma livre, informada e inequívoca.

Na prática, isso significa três coisas. O checkbox de aceite não pode vir marcado por padrão. O texto ao lado precisa dizer claramente para que aquele dado vai servir. Também precisa existir um link visível para a política de privacidade no mesmo formulário. Assim, é justamente esse checkbox pré marcado, presente em boa parte dos sites de advogado que já vi, que costuma ser o primeiro item fora da lei.

O detalhe que quase ninguém percebe: o campo “conte seu caso”

Aliás, existe um risco específico da advocacia que outros negócios simplesmente não têm. Um campo de texto livre pedindo para o visitante “contar o caso” é extremamente comum em site de advogado. É justamente aí que aparece dado sensível. Uma pessoa buscando um advogado trabalhista pode descrever uma doença que a afastou do trabalho, por exemplo. Alguém buscando defesa criminal pode relatar um processo em andamento, e uma pessoa em disputa de família pode citar saúde mental de um filho.

Ou seja, sem querer, o formulário acaba coletando dado sensível (saúde, por exemplo), que o artigo 11 da LGPD trata com exigência ainda maior de cuidado do que um dado comum. Inclusive, esse é um dos pontos que mais diferencia LGPD no site de advogado de LGPD em um site comum de comércio. Aqui, o próprio conteúdo que o cliente escreve já nasce mais delicado.

 

O que precisa estar visível no site, não só no contrato de honorários

Por isso, não basta ter uma cláusula de proteção de dados escondida no contrato assinado depois que o cliente já fechou. A LGPD no site de advogado exige transparência antes mesmo do primeiro contato. O visitante precisa encontrar facilmente a finalidade específica da coleta e por quanto tempo o dado fica guardado. Além disso, precisa ficar claro se o dado é compartilhado com terceiros, como ferramenta de e-mail, CRM ou hospedagem. Por fim, o contato do encarregado pelo tratamento de dados, a pessoa responsável por responder pedidos do titular, também precisa estar visível.

Além disso, o titular do dado (o próprio visitante) tem direito, pela lei, de pedir confirmação de que o dado existe, acesso a ele, correção e até exclusão. Consequentemente, ter uma política de privacidade publicada e um canal simples para esse tipo de pedido deixa de ser um “nice to have”. Isso vira parte da estrutura mínima do site, tão importante quanto decidir o que vem primeiro, o texto ou o layout, da página.

Erros comuns que colocam o site do escritório em risco

Antes de publicar ou revisar o site do escritório, vale rodar esta checagem:

  1. 1

    O checkbox de consentimento do formulário vem desmarcado, exigindo que o visitante marque de forma ativa?

  2. 2

    Existe uma política de privacidade publicada, com linguagem simples, e não só um contrato interno?

  3. 3

    O contato do encarregado pelo tratamento de dados está visível em algum lugar do site?

  4. 4

    Ferramentas de estatística ou anúncio (como cookies de terceiros) só carregam depois que o visitante aceita, e não antes?

Na prática: a maioria dos sites de advogado que falham nessa checagem não faz isso por má fé. O problema é que o site foi montado por um freelancer ou uma plataforma pronta que nunca tratou desse assunto. Corrigir geralmente não exige refazer o site inteiro, exige ajustar formulário, cookies e publicar uma política de privacidade de verdade.

Como a LGPD no site de advogado se conecta com as regras da OAB

Vale lembrar que a LGPD no site de advogado não substitui, e também não conflita, com as regras de publicidade da OAB. São duas camadas diferentes. A OAB regula o que pode aparecer como conteúdo e promessa no site. Já a LGPD regula o que acontece com o dado depois que o visitante decide entrar em contato. Um escritório pode estar perfeitamente dentro das regras de publicidade e, ainda assim, ter um formulário fora da lei de proteção de dados, ou o contrário.

Por isso, depois de garantir que o site está dentro das regras de publicidade da advocacia, vale revisar o ponto de coleta de dado. Isso é ainda mais importante em sites que já recebem bom volume de contato pelo formulário. É o caso, por exemplo, das landing pages essenciais para advogados.

A analogia da ficha aberta no balcão de atendimento

Por exemplo, pense numa recepção física de escritório de advocacia. Um bom escritório não deixa a ficha de atendimento de um cliente aberta em cima do balcão, à vista de quem entra depois. A informação fica guardada, só quem precisa acessa, e o cliente sabe exatamente quem vai lidar com aquele papel.

O site funciona pela mesma lógica, só que o balcão agora é digital. Um formulário sem consentimento claro, sem política de privacidade e sem dono definido para os dados é como deixar aquela ficha aberta em cima do balcão para qualquer visitante ver. Assim como ninguém aceitaria isso na recepção física do escritório, também não faz sentido aceitar isso na versão online dela.

Conclusão

LGPD no site de advogado não é um detalhe técnico distante, é a extensão digital do mesmo cuidado que qualquer escritório sério já tem com o sigilo profissional. Um formulário com consentimento claro, uma política de privacidade acessível e um encarregado definido resolvem a maior parte do risco. Além disso, passam mais confiança para quem está decidindo se conta o próprio caso para aquele escritório.

Talvez você não saiba se o formulário de contato do seu site está pedindo consentimento do jeito certo. Talvez nem exista uma política de privacidade publicada. Se for esse o caso, entre em contato agora: eu reviso com você o que precisa ajustar antes que vire uma reclamação na ANPD.